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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO DE LEI DE IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS


É difícil de acreditar mas, no último dia 09.06.2010, a Câmara de Constituição de Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei complementar no 177/08, que propõe a regulamentação do Imposto Sobre Grandes Fortunas - IGF.
O imposto, em questão, foi instituído pela Constituição Federal de 1988, do qual ainda falaremos em um dos capítulos do Sistema Tributário Nacional. Sua cobrança se dará sobre valores considerados como “grandes fortunas”. Curiosamente, só a partir da regulamentação da lei, teremos definido o que será considerado uma grande fortuna. Até então, nunca foi possível sua regulamentação. Logo, a cobrança nunca foi praticada.

No dia-a-dia dos brasileiros, especialmente os cidadãos comuns, sempre foi cantado em verso e prosa, o já tão conhecido imposto de renda, tecnicamente conhecido como IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR).

O IR é aquela parcela do nosso salário que é retido pelas empresas ou que é retido pelos bancos no momento do resgate de uma aplicação financeira e que, no início do ano seguinte, sempre nos causa preocupação sobre os valores a pagar ou a restituir.

Já faz tempo que a sociedade reclama sobre a cobrança, considerada, tão igual, mesmo para aqueles contribuintes em situação desigual. Os brasileiros menos favorecidos, reclamam uma carga mais justa, considerando uma capacidade econômica inferior. Nos dias de hoje, a cobrança se dá em função da tabela que segue.

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo anual - Alíquota - Dedução
Até 17.989,80 -
De 17.989,81 até 26.961,00 - 7,5% - 1.349,24
De 26.961,01 até 35.948,40 - 15,0% - 3.371,31
De 35.948,41 até 44.918,28 - 22,5% - 6.067,44
Acima de 44.918,28 - 27,5% - 8.313,35

Conforme podemos perceber, um contribuinte que ganhe um pouco mais de R$1.400,00 mensais, sofre a cobrança de 7,5%, deduzindo R$1.291,13 do imposto.
A aprovação do IGF pretende taxar sobre os valores patrimoniais que excederem R$2.000.000,00 com alíquotas que variam entre 2 e 5%. Na prática, um patrimônio que esteja compreendido entre 2 e 5 milhões será tributado a 1%; entre 5 e 10 milhões, 2%; entre 10 e 20 milhões, 3%; entre 20 e 50 milhões, 4% e acima de 50 milhões, 5%.

Também podemos observar que, legalmente falando, quem tenha patrimônio superior a 2 milhões, é considerado detentor de uma grande fortuna. Até então, não tínhamos noção do que fosse uma grande fortuna. Devemos refletir sobre isso.

Bom, o projeto de lei complementar foi colocado em pauta em 2008 e outros governos, como o de Fernando H. Cardoso ou mesmo o nosso governo atual, não fizeram muita força para tal regulamentação.

A proposta é de autoria da deputada do P-SOL do Rio Grande do Sul, Luciana Genro e pretende promover uma carga tributária mais justa e conseqüente diminuição dos níveis de pobreza no país. O produto de sua arrecadação deve destinar-se a melhora de educação, moradia, infra-estrutura...

Ainda não se sabe que parcela da população brasileira será atingida pela cobrança, mas esperamos que seu objetivo seja alcançado e que a sociedade possa ser plenamente atendida em seus direitos mais fundamentais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Receita Federal do Brasil

Comentários

  1. É possível que eu nao tenha entendido bem, mas o projeto que você diz gravaria valores patrimoniais, por exemplo uma casa, uma opera de arte, e nao um capital que produza renda. Se uma casa ou um cuadro de Picasso nao produze renda, o propietário que debe pagar ano a ano o mesmo imposto, depois de vários anos pagaria o valor total da casa ou do cuadro, entao sofreria uma expropiacao. Se assim fosse, o projeto continua sendo constitucional?

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  2. Prezado,

    A proposta prevê, isenção para alguns casos, como por exemplo, obras de arte, de coleção de antiguidade, bens de alta relevância social ou econômica, instrumentos utilizados em atividades profissionais. Considera-se grande fortuna o conjunto de bens e direitos do qual o contribuinte seja titular. A questão ainda é confusa, mas analisa-se, por exemplo, o abatimento do imposto já pago anteriormente. Estamos aguardando o andamento da proposta no Senado Federal. Espero ter esclarecido.

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