
No primeiro capitulo da novela O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, vimos que a estrutura federalista de nosso país tem início logo após a Proclamação da República com a Constituição de 1891. Até essa época, as riquezas se concentravam nas mãos da coroa portuguesa e a atividade explorada era o comércio exterior.
Com a criação do sistema federalista, houve a necessidade de criação de receitas administradas pela União e pelos estados. Os municípios não tinham competência para tributar.
Em 1892, foi criado o imposto sobre o fumo e, gradativamente, passou a alcançar outros produtos. Assim, surgia o IMPOSTO SOBRE O CONSUMO. O tempo passou e as conseqüências da primeira Guerra Mundial dificultaram o comércio exterior. Isso fez com que o governo passasse a explorar o produto da arrecadação sobre operações de comércio realizadas dentro de nosso país. Em 1922, surgiu o imposto sobre vendas mercantis.
Os impostos sobre o consumo e sobre a renda ganharam força e aumentaram o produto da arrecadação. Nesse momento, podemos perceber claramente o surgimento da tributação sobre o consumo.
Como podemos perceber, ao longo do tempo, a estrutura do sistema tributário atual começa a se desenhar mais claramente. No capitulo anterior, dissemos que à União, cabia o imposto de importação e, durante um bom tempo, esse tributo era sua principal fonte de receita. Nessa época, o imposto sobre o consumo representava apenas 10% dessa arrecadação.
O tempo foi passando e os impostos sobre o consumo e sobre a renda ganharam força e aumentaram o produto da arrecadação. Nesse período, o Estado arrecadava muito sobre as exportações que, na prática, também era cobrado sobre as operações para outros estados e, não apenas, para o exterior.
A Constituição Federal de 1934 trouxe inovações ao nosso país, pois criou os direitos trabalhistas dos brasileiros. Sua vigência não foi, apenas, política, teve como ponto alto, os direitos sociais. Em matéria de tributos, delegou aos estados competência para legislar sobre o imposto sobre vendas e consignações, antes chamado de imposto sobre vendas mercantis. Também proibiu a cobrança do imposto de exportação sobre operações entre os estados e limitou sua alíquota a 10%.
Para os municípios as transformações também foram marcantes, pois a eles, foram delegadas competências para instituir alguns tributos, tais como taxas sobre serviços, impostos prediais...
Essa nova constituição também criou a repartição de receitas entre as varias esferas de governo. Essa prática perdura até os dias de hoje.
Bom, já vimos, até aqui, o quanto nossa estrutura tributária se modificou ao longo de nossa história. Além do mais, está ficando cada vez mais claro que todas as alterações sempre estão previstas em lei e, mais importante, parte da lei maior, a nossa constituição.
Na próxima matéria, continuaremos visualizando essas mudanças e conhecendo mais e mais o nosso passado, para entender o nosso presente.
FONTE: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
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