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AS EMPRESAS E AS OPÇÕES PARA PAGAR MENOS TRIBUTOS


Muitos brasileiros desejam criar seu próprio negócio. Ser dono do próprio nariz é um sonho que atrai muitos de nós. Nos dias de hoje, ter a própria empresa pode significar um grande avanço econômico para quem acalenta a vontade de vencer.

Muitas responsabilidades passam a fazer parte do dia-a-dia dos pequenos empresários e, conforme, afirma o médico-psiquiatra, empresário e grande conferencista Roberto Shinyashiki “empreendedor é aquele que é capaz de transformar planos em resultados e trabalho em vitórias”. Dr. Shinyashiki alerta, ainda, para o fato de que a falta de conhecimento gerencial é o grande responsável pelo fracasso das empresas.

Esse falecimento dos empreendimentos pode ser percebido por várias pesquisas que demonstram que metade das micro e pequenas empresas não sobrevivem nos primeiros dois anos de existência.

É fato que muitos fatores devem ser considerados no momento de transformar planos em grandes resultados e vitórias. O bom administrador precisa saber planejar, dirigir, controlar e avaliar o negócio para atingir seus objetivos.

É preciso definir estratégias e implantar estratégias, saber investir em capital intelectual e, não apenas, em bens de capital.

Também não é nenhuma orientação nunca antes transmitida que o administrador precisa conhecer a atividade que pretende criar e manter. Pois é, conhecer o próprio negócio tem um sentido muito amplo e, inicialmente, nos traz a idéia se o produto é muito consumido, se o local é apropriado ou se há capital é suficiente para atingir o sucesso.

Conhecer o próprio negócio significa, fundamentalmente, conhecer o quanto o empreendimento deverá arcar com tributos, mês a mês, ano a ano . O empresário, muitas vezes, não tem noção de que tributo é parte do preço e, sendo assim, contribui muito negativamente para a redução da margem de lucro das empresas.

Por esse motivo, é importante traduzir em números o “bolo tributário”.

Regime de tributação - Lucro presumido

Nesse regime, a legislação presume que a empresa obteve um lucro de 32% sobre a receita para cálculo da contribuição social e do imposto de renda da pessoa jurídica.

Atividade: Prestação de serviços
Receita: R$100.000,00
Tributo - % de lucro - Alíquota - % s/receita - Lucro presumido - Tributo
IR: 32% - 15% - 4,80% - R$32.000,00 - R$4.800,00
CS: 32% - 9% - 2,88% - R$32.000,00 - R$2.880,00
Total tributos s/receita: 7,68% - R$7.680,00


Atividade: Prestação de serviços
Receita: R$100.000,00
Tributo - Alíquota - Valor
PIS: 0,65% - R$650,00
COFINS: 3% - R$3.000,00
ISS: 5% - R$5.000,00
Total tributos s/receita: 8,65% - R$8.650,00

Somatório dos tributos pagos pelo regime: R$16.330,00
Carga tributária sobre o faturamento: 16,33%

Outra opção que o empresário possui é enquadrar sua empresa no regime unificado pelo Regime de tributação - Simples Nacional

Atividade: Prestação de serviços
Receita: R$100.000,00
Tributo - Alíquota - Tributo
IR: 2,74% - R$2.740,00
CS: 2% - R$2.000,00
PIS: 0,38% - R$380,00
COFINS: 2,23% - R$2.230,00
ISS: 4,65% - 4.650,00
Total trbutos s/receita: 12% - R$12.000,00

Somatório dos tributos pagos pelo regime: R$12.000,00
Carga tributária sobre o faturamento: 12%

Como podemos concluir, é imprescindivel que o empresariado tenha noção da carga tributária e de qual é a melhor opção disponível pela legislação vigente.

Cabe ressaltar que algumas atividades não podem ser enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL, assim como o regime de tributação de lucro presumido possui limite de faturamento definido para o enquadramento.

Matéria publicada na Gazeta Financeira de Salvador - Edição junho.2010
www.gazetacn.com.br

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