Pular para o conteúdo principal

A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A SAÚDE DA EMPRESA

Muitos são os problemas enfrentados pelas organizações societárias. O empresariado brasileiro questiona tributos cobrados em demasia, falta de preços competitivos, margens de lucro apertadas e uma burocracia infernal pra se manter em dia com o fisco. Definitivamente, o cenário não é dos mais favoráveis, diante dos muitos problemas que o país enfrenta em relação à economia.

De um modo geral, o administrador tem que desdobrar pra fazer o negócio atingir suas metas. Entretanto, um ponto crucial, embora presente no cotidiano das empresas, não é tratado com a importância que deveria. Parece pouco, mas é relevante considerar o quadro de profissionais que desempenham funções técnicas nas empresas.

Nesse contexto, tenho visto muitas organizações contratando profissionais sem qualquer experiência para assumir responsabilidades da mais alta importância: Estou me referindo aos técnicos da área fiscal. Na maioria dos casos, esses funcionários são contratados sem conhecimento e assumem, de maneira arriscada, a responsabilidade de manter em dia a escrita fiscal das grandes sociedades, o que é um erro dos mais graves.

É bem verdade, que o empreendedor sabe que um bom salário custa caro pro caixa e pro centro de custo de seu departamento. Hoje, quem se mantém em dia com as leis trabalhistas arca com uma carga tributária elevada em contribuições sociais e benefícios.

Na contramão do índice elevado dos tributos, a empresa se coloca em risco, uma vez que se não se cerca de profissionais qualificados, o índice de erros cometidos pela falta de domínio do assunto envolvendo a função, é muito grande e, sendo assim, as mordidas do “leão” são impiedosas. O custo de uma autuação pode ser decisivo para a continuidade de um negócio.

Como se não bastasse o próprio risco de contrair dívida com o fisco, também existe a preocupação de uma defesa, juridicamente falando.

Bom, esse artigo tem o objetivo de fazer os grandes empreendedores pensarem que também precisam investir na formação de bons técnicos. Certamente, um bom suporte diminuirá, e muito, os riscos mais indesejados diante da fiscalização.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MC DIA FELIZ, UM SANDUICHE TRANSFORMADO EM SORRISO

Não é novidade pra ninguém que num determinado dia do mês de agosto, “celebramos” o MC DIA FELIZ. Entra ano, sai ano e o tom do amarelo da logomarca MC Donalds ganha um brilho especial. Afinal, apreciar um belo BIG MAC nesse dia, ganha um sabor especial: O sabor da solidariedade humana. Pois é, a campanha que já é realidade desde 1988, foi criada com a finalidade de obter recursos para manter instituições que mantém o tratamento de combate ao câncer. Desde sua implantação, a venda dos sanduiches BIG MAC já arrecadou mais de 100 milhões de reais, revertidos para mais de 100 instituições, em mais de 20 estados brasileiros. A edição de 2010 que acontecerá em 28 de agosto, próximo, beneficiará 69 projetos de 58 insituições em todo o Brasil. É importante dizer que, em 2009, a campanha arrecadou R$11.661.422,24 com a venda de, aproximadamente, 1,34 milhão de sanduiches BIG MAC. A obra social tem grande visibilidade em nosso país, mas, certamente, muitos de nós não temos muita noção dos bast...

Quando sair do Simples Nacional?

Quando devo sair do Simples e migrar para o lucro real? Essa pergunta é frequente. Os pequenos negócios ingressam no regime simplificado para arrecadar tributos do negócio. Segundo o estatuto do Simples, as empresas que faturam até R$180 mil reais ao ano, recolherão 4% quando a atividade é o comércio e 4,5% quando for indústria. Tendo lucro ou prejuízo as empresas enquadradas no Simples recolherão os tributos sobre o faturamento. Quais são calculados os tributos do lucro real? Quando optam pelo lucro real, as empresas recolhem os mesmos tributos do Simples. O que muda é a forma de cálculo. Os tributos dos quais há exclusão do custo de aquisição são o ICMS, o IPI e o PIS e a COFINS. No caso da contribuição social sobre o lucro liquido e do imposto de renda da pessoa jurídica, essas contribuições serão cobradas apenas se a empresa tiver lucro, estando no lucro real. O PIS e a COFINS têm alíquota de 9,25% a ser segregado do estoque e calculado sobre a venda. Lei...