
São inúmeras as dificuldades daqueles que pretendem abrir o seu próprio negócio. Além de toda a burocracia de documentos a serem disponibilizados, juntamente com todo o custo do processo, o empreendedor ainda precisa estar bem informado a respeito do que lhe reserva o futuro em relação à fiscalização.
Muitos são os cuidados que o novo empresário deve ter em relação ao negócio. Tenho visto empresas que não tem a menor noção dos riscos que correm pela desinformação total e absoluta quanto o tema envolve tributo. Por esse motivo, algumas dicas são imprescindíveis para evitar problemas com o “leão”. Alguns cuidados devem ser tomados desde o momento da constituição da sociedade.
1) Definir claramente as atividades que serão praticadas pela sociedade. A partir daí, o contador responsável definirá, junto a Receita Federal, o Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE;
2) Promover alteração contratual em caso de prática de atividade que venha a ser realizada pela sociedade;
3) Identificar qual o regime de tributação melhor se adequa ao negócio, considerando a atividade definida no contrato social. É importante ressaltar que a sociedade não poderá praticar negócio alheio a atividade definida no contrato;
4) Tomar conhecimento das formas de emissão de nota fiscal, considerando os diversos tipos de operações envolvidos no negócio;
5) Identificar se, no caso dos prestadores de serviços, o município no qual o contribuinte estiver situado, exige a adoção da nota fiscal eletrônica para a cobrança dos serviços prestados;
6) Conhecer o percentual da carga tributária a ser absorvida pelo empreendimento. Essa medida auxilia na definição da margem de lucro no momento da definição do preço;
7) Identificar junto ao prestador do serviço se o seu Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE é compatível com o serviço contratado;
8) Verificar, periodicamente, a situação fiscal da sociedade nos respectivos órgãos, tais como Receita Federal do Brasil, Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda. Uma boa sugestão é se utilizar dos recursos do certificado digital, disponibilizado pela Receita Federal;
9) Acompanhar possíveis variações de margem de lucratividade. Essa medida é imprescindível para redefinir regimes de tributação mais benéficos e
10) Segregar os negócios realizados pela sociedade dos negócios realizados pelo sócio, visando evitar autuações. Tal situação pode ser exemplificada com depositos de honorarios realizados em conta-corrente de pessoa física.
sueli, qual seu e-mail? tenho um convite pra vc envolvendo o instituto millenium
ResponderExcluirobrigado!
Oi Sueli, concordo com você e adiciono um comentário: a inércia da burocracia impede que os pequenos emprendedores comenzar rapidamente o seu negócio: o Estado-nacional, e supungo no Brasil também cada um dos estados, luta para manter seu lugar na divisão do bolo fiscal. Por sua vez, cada funcionário fiscal tende a ser um inimigo de qualquer iniciativa que envolva a redução de pessoal ou de seus poderes. Eu digo isto sendo bastante alhéio a uma abordagem neoliberal do assunto, mas é preciso admitir-lo ... Então, eu faço esta proposta: reduzir os custos para os pequenos empresários e também para aumentar a sua seguridade ou certidumbre, gerando uma plataforma de software que lhes permite adoptar ou entrar em um "modelo de estatuto" de acordo de parceria ou constituçao de sociedade, e como a maioria das suas cláusulas mantêm-se inalterados, o ussuário do sistema haja uma escolha de duração da sociedade, a classe de atividades que irão desenvolver, incluindo a possibilidade de modificações futuras e outras cláusulas. Este sistema, integrado em todo o país, criaria uma empresa on-line ou empresa com custo zero e permitiria gerenciar o cálculo e pagamento de todos os impostos, municipais, estaduais ou nacionais. Parece um sonho, mas eu sei que funciona bem na Suíça, também um pais federal, onde o sistema ainda aberta "por defeito" uma conta bancária para a empresa, cujo uso é obrigatório. No Chile, o meu país, estamos longe disso, embora o progresso tenha sido feito na administração tributária do Estado e visa promover a criação de empresas on-line com um projeto de lei a ser discutido. Acho que um sistema como este poderia realmente aumentar a receita fiscal.
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