Estou pagando muito imposto!
Essa é uma afirmação diária de boa parte dos empresários.
Hoje, vou abordar as possibilidades de reduzir os custos tributários da sua empresa, caso o regime de tributação seja o Simples Nacional.
Qual a função do Simples Nacional?
O Simples foi criado com o intuito de diminuir a carga tributária dos pequenos e médios negócios. Entretanto, dada à complexidade do sistema tributário brasileiro, a iniciativa acaba saindo pela culatra.
Isso acontece porque existem formas de arrecadação diferenciadas que visam evitar a sonegação fiscal.
Como se dá a carga tributária do Simples?
Tanto no sistema monofásico como na ST o recolhimento dos tributos em todas as etapas da cadeia de comercialização fica concentrado na indústria.
Isso quer dizer que a indústria recolhe antecipadamente por todos os demais até a venda realizada pelo varejista.
Recolhimento antecipado x Simples Nacional
O regime simplificado (Simples) arrecada todos os tributos relacionados à atividade da empresa através de uma única guia, independente da empresa ter obtido lucro ou prejuízo.
Dessa forma, muitas empresas do Simples que não observam que muitos produtos do seu mix, acabam pagando o ICMS, o PIS e a COFINS duas vezes.
Exemplos de produtos do sistema monofásico do PIS e da COFINS: produtos de perfumaria, de higiene pessoal, pneus…
Exemplos de produtos tributados pela ST: cigarros, refrigerantes e cervejas, produtos de perfumaria…
É preciso ter conhecimento da forma de tributação do mix para que essas mercadorias não sejam o motivo de prejuízo.
As empresas têm cinco anos para questionar recuperação de tributos pagos indevidamente.
Recuperação de tributos reduz o custo de comercialização e pode salvar o caixa da empresa.
Como recuperar os tributos do Simples?
Sendo a recuperação feita à Receita Federal, já que o Simples é federal, os valores a serem recuperados serão corrigidos pela taxa SELIC e o pedido é feito através do programa PERDCOMP.
Caso a empresa opte por compensar o tributo pago indevidamente, é importante verificar se os valores solicitados estão corretos porque, em caso de indeferimento, haverá multa e juros dos valores a serem recolhidos.
O direito à exclusão desses tributos para fins de pagamento dos tributos do Simples está previsto na Lei Complementar 147/14, artigo 18, § 40-A, inciso I.
Como a empresa deve proceder?
Por fim, junte todas as guias de recolhimento do Simples depois de identificar a tributaão do o mix de produtos passível da recuperação.
O pedido deverá ser feito por um profissional experiente para que não haja maiores questionamentos por parte da Receita.
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