Setenta por cento do mix de produtos dos supermercados é tributado pela substituição tributária do ICMS, a ST.
A ST foi criada em 1993 e tem por objetivo controlar a arrecadação de tributos, centralizando o recolhimento na indústria.
Como calcular a ST?
A indústria vende o produto para o varejista e considera todos os valores cobrados do cliente tais como valor do produto, IPI, despesas financeiras e quaisquer outras somadas ao total da nota.
Vamos exemplificar:
Valor: 100,00
Margem estimada pela legislação: 40%
ICMS da operação da indústria: 17,00
Despesa financeira: 10,00
IPI: 20,00
100 + 10,00+ 20,00 = 130,00
Base da ST: 130,00 + 40% = 182,00
ICMS cheio: 182,00 * 17% = 30,94
ICMS ST: 13,94 (30,94 – 17,00)
Total da nota fiscal: (130,00 + 13,94) = R$143,94
O ICMS da operação da indústria não foi somado por ser um imposto por dentro. Ou seja, já está embutido nos R$100,00.
Como adiar o pagamento da ST?
Antes de tudo, o empresário deve identificar se as vendas para determinado estado são frequentes. Caso positivo, deve solicitar ao estado onde está o cliente (pode ser o mesmo em que ele se encontra ou outro estado) uma Inscrição de Contribuinte Substituto.
O que é a inscrição de contribuinte substituto?
Toda empresa que vende mercadoria tem uma inscrição no estado onde está estabelecida Quando ela tem clientes em outros estados, pode acionar essas secretarias de fazenda para solicitar um prazo dilatado para recolher a ST.
O que é um contribuinte substituto?
No caso da ST, a indústria e o varejo (em alguns casos), retém o tributo na nota fiscal, conforme calculamos.
O recolhimento da ST será destinado ao cofre do estado onde está localizado o cliente.
Isso significa que o cliente foi substituído na cadeia de comercialização pela indústria que exerce o papel de contribuinte
substituto.
O cliente substituído paga o ICMS quando revender o produto?
Não. Nem paga quando vender, nem pode excluir o ICMS do custo quando comprar porque o imposto foi pago antecipadamente.
Quais as exigências para obter a inscrição?
O mais importante é que a empresa não tenha débito de imposto.
O estado irá solicitar cópia de vários documentos, incluindo o contrato social atualizado.
Quais os benefícios da inscrição?
A empresa pode calcular o valor a recolher e emitir a guia com mais tranquilidade.
Mas o mais importante é que quando recolher, talvez já tenha vendido o estoque e isso beneficia o caixa.
Clique no link: Receba nossas dicas de gestão
A ST foi criada em 1993 e tem por objetivo controlar a arrecadação de tributos, centralizando o recolhimento na indústria.
Como calcular a ST?
A indústria vende o produto para o varejista e considera todos os valores cobrados do cliente tais como valor do produto, IPI, despesas financeiras e quaisquer outras somadas ao total da nota.
Vamos exemplificar:
Valor: 100,00
Margem estimada pela legislação: 40%
ICMS da operação da indústria: 17,00
Despesa financeira: 10,00
IPI: 20,00
100 + 10,00+ 20,00 = 130,00
Base da ST: 130,00 + 40% = 182,00
ICMS cheio: 182,00 * 17% = 30,94
ICMS ST: 13,94 (30,94 – 17,00)
Total da nota fiscal: (130,00 + 13,94) = R$143,94
O ICMS da operação da indústria não foi somado por ser um imposto por dentro. Ou seja, já está embutido nos R$100,00.
Como adiar o pagamento da ST?
Antes de tudo, o empresário deve identificar se as vendas para determinado estado são frequentes. Caso positivo, deve solicitar ao estado onde está o cliente (pode ser o mesmo em que ele se encontra ou outro estado) uma Inscrição de Contribuinte Substituto.
O que é a inscrição de contribuinte substituto?
Toda empresa que vende mercadoria tem uma inscrição no estado onde está estabelecida Quando ela tem clientes em outros estados, pode acionar essas secretarias de fazenda para solicitar um prazo dilatado para recolher a ST.
O que é um contribuinte substituto?
No caso da ST, a indústria e o varejo (em alguns casos), retém o tributo na nota fiscal, conforme calculamos.
O recolhimento da ST será destinado ao cofre do estado onde está localizado o cliente.
Isso significa que o cliente foi substituído na cadeia de comercialização pela indústria que exerce o papel de contribuinte
substituto.
O cliente substituído paga o ICMS quando revender o produto?
Não. Nem paga quando vender, nem pode excluir o ICMS do custo quando comprar porque o imposto foi pago antecipadamente.
Quais as exigências para obter a inscrição?
O mais importante é que a empresa não tenha débito de imposto.
O estado irá solicitar cópia de vários documentos, incluindo o contrato social atualizado.
Quais os benefícios da inscrição?
A empresa pode calcular o valor a recolher e emitir a guia com mais tranquilidade.
Mas o mais importante é que quando recolher, talvez já tenha vendido o estoque e isso beneficia o caixa.
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