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AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS E A RESPONSABILIDADE POR MANTER A ECONOMIA BRASILEIRA


Aproximadamente 375 mil empresas foram excluídas do Simples Nacional em razão de débitos tributários durante o ano de 2016.

O Simples Nacional é um sistema de arrecadação compartilhada de tributos federais, estaduais e municipais. Foi instituído em 2006 e permite às microempresas e empresas de pequeno porte o recolhimento dos respectivos tributos em função de atividade e faixa de faturamento através de uma única guia.

O objetivo da medida é reduzir a carga tributária das empresas que, em realidade, são as maiores geradoras de riquezas no comércio do Brasil. Estudo publicado pelo SEBRAE, em 2014, identificou que 53,4% do Produto Interno Bruto deste setor correspondem às empresas do Simples. No caso do setor de serviços, um terço da produção nacional é resultado dos pequenos negócios.

Dados disponibilizados pelo empresômetro, em 29 de janeiro de 2017, mostram que cerca de 11,3 milhões de empresas estão enquadradas no Simples, sendo 6,6 integrantes do Sistema Microempreendedor Individual. 4,4 milhões de pequenas empresas recolhem seus tributos pelo sistema normal de tributação.

Como podemos concluir os números falam por si. O total de empresas ativas no Brasil soma 17,8 milhões, enquanto as micros, pequenas e médias empresas somam 15,8 milhões, segundo o aplicativo do Conselho Nacional do Comércio – CNC.

Dada a relevância dos números e a contribuição das empresas para a economia, a estatística é preocupante porque, na prática, significa dizer que a base da economia está sendo corroída.

Inicialmente, o governo entendeu que os percentuais definidos nas tabelas do Simples fossem coerentes com a realidade das empresas, mas os questionamentos dos empresários longo dos últimos dez anos mostraram que a realidade era outra. Realidade essa que se agravou por conta da crise financeira.

Na tentativa de incrementar a economia e “fazer justiça”, o rol das empresas permitidas ao enquadramento aumentou, especialmente com a inclusão das sociedades de profissão regulamentada.

Entretanto, as empresas precisam observar suas particularidades para definir solicitar o enquadramento no regime que, inclusive, é negado quando há inadimplência.

É certo que a situação é, eu diria, um círculo vicioso, uma vez que, se a carga tributária já é elevada, mesmo para os contribuintes do Simples, a crise financeira que o mercado enfrenta aumenta e muito a preocupação das empresas e, por tabela, o fisco que mantém a máquina pública com o produto da arrecadação.

O que podemos dizer é que os números apresentados pelo aplicativo do CNC servem de base para novos planejamentos por parte do governo. Afinal, se a base está corroída, é certo que a o “corpo“ que mantém a economia está na unidade intensiva da política pública.

Por fim, uma sugestão aos empresários que, eventualmente, foram excluídos do regime: reavaliem a operação da empresa, especialmente aquelas que não têm folha de pagamentos elevada, obviamente considerando todos os elementos, tais como recolhimentos de ICMS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e todos os tributos atinentes à atividade.

Fonte: Empresômetro, SEBRAE e Conselho Nacional dos Municípios

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