O que é Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM utilizada na Classificação Fiscal de Mercadorias
Nomenclatura Comum do MERCOSUL é um sistema de códigos criado em 1995 para promover o comércio internacional, além de auxiliar nas estatísticas relativas ao comércio exterior.
Este código apresenta oito dígitos e, na prática, determina a carga tributária que o produto suportará nas etapas de industrialização e comércio.
Cabe a Receita Federal do Brasil - RFB, em caso de dúvida, através da Solução de Consulta, definir a NCM de uma determinada mercadoria.
No dia-a-dia das empresas, a falta de classificação correta enseja muitos problemas, que vão desde a impossibilidade de escrituração de nota fiscal no Livro Registro de Entradas, passando por comercialização com tributo recolhido a menor ou a maior, aproveitamento indevido de crédito, apreensão em postos de fronteira, até o questionamento dos órgãos de fiscalização culminando em autuações, por vezes, milionárias.
Sendo assim, é de EXTREMA IMPORTÂNCIA manter um cadastro fiscal de produtos devidamente classificado. Este é um trabalho realizado pela consultoria tributária e evita perdas que impactam diretamente no custo do produto e no lucro das empresas.
É comum atribuir a responsabilidade ao fornecedor porque, via de regra, é a indústria que define a classificação fiscal do produto. Entretanto, o comércio deve estar atento à responsabilidade solidária que penaliza as empresas que recebem mercadorias com classificação fiscal indevida e aceitam o erro.
Dica importante é analisar a ficha técnica do produto e compará-la a descrição da NCM, mencionada na Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Caso o contribuinte mantenha a dúvida, considerando a complexidade da composição química do produto, é recomendável consulta formal a RFB.
Maiores esclarecimentos sobre o processo administrativo poderão ser obtidos através do acesso a instituição no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm
Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Nomenclatura Comum do MERCOSUL é um sistema de códigos criado em 1995 para promover o comércio internacional, além de auxiliar nas estatísticas relativas ao comércio exterior.
Este código apresenta oito dígitos e, na prática, determina a carga tributária que o produto suportará nas etapas de industrialização e comércio.
Cabe a Receita Federal do Brasil - RFB, em caso de dúvida, através da Solução de Consulta, definir a NCM de uma determinada mercadoria.
No dia-a-dia das empresas, a falta de classificação correta enseja muitos problemas, que vão desde a impossibilidade de escrituração de nota fiscal no Livro Registro de Entradas, passando por comercialização com tributo recolhido a menor ou a maior, aproveitamento indevido de crédito, apreensão em postos de fronteira, até o questionamento dos órgãos de fiscalização culminando em autuações, por vezes, milionárias.
Sendo assim, é de EXTREMA IMPORTÂNCIA manter um cadastro fiscal de produtos devidamente classificado. Este é um trabalho realizado pela consultoria tributária e evita perdas que impactam diretamente no custo do produto e no lucro das empresas.
É comum atribuir a responsabilidade ao fornecedor porque, via de regra, é a indústria que define a classificação fiscal do produto. Entretanto, o comércio deve estar atento à responsabilidade solidária que penaliza as empresas que recebem mercadorias com classificação fiscal indevida e aceitam o erro.
Dica importante é analisar a ficha técnica do produto e compará-la a descrição da NCM, mencionada na Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Caso o contribuinte mantenha a dúvida, considerando a complexidade da composição química do produto, é recomendável consulta formal a RFB.
Maiores esclarecimentos sobre o processo administrativo poderão ser obtidos através do acesso a instituição no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm
Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
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