Pular para o conteúdo principal

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS COMO MEDIDA DE REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO

O que é Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM utilizada na Classificação Fiscal de Mercadorias

Nomenclatura Comum do MERCOSUL é um sistema de códigos criado em 1995 para promover o comércio internacional, além de auxiliar nas estatísticas relativas ao comércio exterior.

Este código apresenta oito dígitos e, na prática, determina a carga tributária que o produto suportará nas etapas de industrialização e comércio.

Cabe a Receita Federal do Brasil - RFB, em caso de dúvida, através da Solução de Consulta, definir a NCM de uma determinada mercadoria.

No dia-a-dia das empresas, a falta de classificação correta enseja muitos problemas, que vão desde a impossibilidade de escrituração de nota fiscal no Livro Registro de Entradas, passando por comercialização com tributo recolhido a menor ou a maior, aproveitamento indevido de crédito, apreensão em postos de fronteira, até o questionamento dos órgãos de fiscalização culminando em autuações, por vezes, milionárias.

Sendo assim, é de EXTREMA IMPORTÂNCIA manter um cadastro fiscal de produtos devidamente classificado. Este é um trabalho realizado pela consultoria tributária e evita perdas que impactam diretamente no custo do produto e no lucro das empresas.

É comum atribuir a responsabilidade ao fornecedor porque, via de regra, é a indústria que define a classificação fiscal do produto. Entretanto, o comércio deve estar atento à responsabilidade solidária que penaliza as empresas que recebem mercadorias com classificação fiscal indevida e aceitam o erro.

Dica importante é analisar a ficha técnica do produto e compará-la a descrição da NCM, mencionada na Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Caso o contribuinte mantenha a dúvida, considerando a complexidade da composição química do produto, é recomendável consulta formal a RFB.

Maiores esclarecimentos sobre o processo administrativo poderão ser obtidos através do acesso a instituição no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm

Fonte: Receita Federal do Brasil e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

QUANTO SE TRABALHA PARA COMER?

De vez em quando os jornais divulgam pesquisas dos preços das cestas básicas no Brasil. Em um momento, o preço cai. Em outro, o preço sobe. Assim, o trabalhador caminha lutando para por na mesa o “pão nosso de cada dia”. Um estudo realizado em 1938, em cada localidade do Brasil e em várias empresas, definiu o “salário mínimo ideal” para garantir a alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte do trabalhador brasileiro. Bem, para a mesa da família brasileira, o governo definiu os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional. Essa cesta é composta por alimentos nutritivos, necessários a sua alimentação. Nesse cenário, a única coisa que nos vem à cabeça é que fica cada vez mais difícil, com o salário mínimo, manter uma vida digna e satisfatória. Então, vamos analisar o quanto é necessário trabalhar para por comida no prato, a chamada “ração essencial”. Pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, mostra a parcela do salário...

CRÉDITOS DE ICMS UTILIZADOS COMO MOEDA DE TROCA

Um dos grandes problemas que as empresas enfrentam diz respeito à sistemática do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Não é a toa que o tributo é o grande vilão do sistema tributário nacional. O imposto que, entre 2004 e 2013, arrecadou cerca de R$2,366 trilhões é considerado o mais complexo em matéria de cumprimento de obrigações impostas pelas legislações estaduais. Com um mecanismo de compensação dos valores embutidos nas aquisições de mercadorias contra o imposto calculado sobre as vendas, em muitas situações, as empresas enfrentam um dilema quanto á formação de saldos credores que não conseguem escoar. As indústrias ainda são um pouco mais beneficiadas, uma vez que podem utilizar os saldos no pagamento do próprio imposto, quitação de dívidas com fornecedores ou mesmo com as transferências dos valores para outros estabelecimentos. O comércio se vê mais prejudicado porque as possibilidades legais não são as mesmas. Entretanto, há casos em que os c...