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ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


Foi dado o pontapé inicial para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-base 2011. A Receita Federal do Brasil acaba de publicar as regras para o preenchimento da declaração.

A Instrução Normativa 1.246 de 2012 definiu os critérios para este ano. Desta forma, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$23.499,15; rendimentos isentos ou não tributáveis, ou mesmo tributáveis exclusivamente na fonte, no montante superior a R$40.000,00. Os contribuintes que obtiveram ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em relação à atividade rural, está obrigado a transmitir a declaração o contribuinte que tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$117.495,75.

Este ano o programa trouxe algumas novidades: A partir de agora, estão obrigados ao uso do certificado digital na transmissão da declaração a pessoa física que obteve rendimentos acima de R$10.000.000,00 (Dez milhões).

Entre outras modificações, houve o aumento do limite para o desconto nas declarações no modelo simplificado, elevado para R$13.916,36. Também poderão ser deduzidas as doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012.

A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$300.000,00 (Trezentos mil).

A dedução no IR, por dependente, foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, no ano passado, para R$ 866,60, em 2012.

O programa gerador da declaração estará disponível uma semana antes do início do prazo (após 18h do dia 24 de fevereiro) para evitar congestionamentos no primeiro dia das transmissões (10 de março).

O prazo final é 23h59min do dia 30 de abril e a multa por atraso na entrega varia entre o mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Cabe ressaltar que os contribuintes que tiverem valor de imposto a restituir, mas que tenham débitos com a Receita Federal do Brasil, terão esses valores retidos para fins de compensação da dívida tributária.

Uma recomendação imprescindível: Os contribuintes devem monitorar o processamento de suas declarações para identificar possibilidade de malha fiscal. Nesse caso, a retificação poderá ser efetuada, sem o risco de autuação fiscal que agrega 75% do valor do imposto devido, adicionado ao valor do imposto devido e aos juros de mora.


Por fim, cabe alertar que os informes de rendimentos concedidos a contribuintes para fins de comprovação de renda, deverão ser declarados sob o risco de questionamento por parte da Receita Federal, por omissão de receita. Exemplo prático diz está relacionado á obtenção de cartas de crédito junto a bancos.


Fonte: Receita Federal do Brasil

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