
Os microempresários têm um grande motivo para comemorar: O governo federal acaba de sancionar grandes e importantes modificações na lei geral das micros e pequenas empresas.
A Lei Complementar 139/11, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, promoveu sérias e benéficas alterações para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A mudança que já era esperada desde o final do ano passado traz um profundo alívio para os empreendedores que já estavam sem dormir imaginando o aumento da carga tributária por conta da exclusão do regime.
Acontece que, segundo a legislação passada, o limite para recolhimento de tributos de forma simplificada era R$2.400.000,00. Com a alteração da lei, o limite passou a R$3.600.000,00. A grande vantagem é que muitas organizações permanecerão no regime, enquanto outras poderão ingressar e aquelas que foram excluídas por conta do aumento do faturamento poderão retornar.
A iniciativa do governo demonstrou a conscientização da importância das micros e pequenas empresas no país uma vez que, segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, a economia brasileira é comandada por 93% de empresas participantes do Regime Simplificado de Contribuições e Tributos Federais - Simples Nacional. A geração de empregos e a produção da renda são quesitos relevantes para a formação do Produto Interno Bruto – PIB.
Numa breve análise da carga tributária suportada por empresas comerciantes que recolhem tributos de forma presumida, a diferença é bastante considerável.
Regime - Receita- (%)-IRPJ-CSLL-PIS-COFINS-CPP-ICMS
Lucro Presumido-3.600.000,00 -16,87%- 1,2%-0,72%-0,65%-3%-1,11%-10,20%
Simples (2012)-3.600.000,00-11,61%-0,54%-0,54%-0,38%-1,60%-4,60%-3,95%
• 1 A Contribuição Previdenciária Patronal – CPP foi calculada sobre o montante de 200.000,00, pagos a título de salários e que corresponde a R$40.000,00, o que representa 1,11% sobre o faturamento.
• 2 Foi considerado uma compensação de 40% em razão da sistemática do imposto. O recolhimento foi de R$367.200,00 que corresponde a 10,20% do faturamento. A alíquota utilizada foi 17%.
De acordo com o quadro acima, é visível a redução da carga tributária em razão do Simples. Nesse contexto, as empresas que permaneciam no sistema de recolhimento do lucro presumido terão uma queda considerável da carga tributária. Observa-se, inclusive, que o valor pago a titulo de INSS patronal cairá consideravelmente, visto que, com a mudança recolherá, a partir de 2012, um percentual fixo sobre o faturamento.
A Lei Complementar 139 trouxe algumas novidades para os pequenos empresários, a saber:
Revisão da tabela a partir de janeiro de 2015;
Aumento do limite do micro empreendedor individual para R$360.000,00;
Definiu limite de até R$3.600.000,00 para exportações;
Definiu normas para o ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou pagos a maior;
Possibilidade de parcelamento de débitos em até 60 meses e
Comunicação eletrônica em portal próprio.
Dentre elas, a possibilidade de parcelar débitos tributários é uma grande conquista para a sociedade, uma vez que com a criação do Simples, o legislador não se preocupou com as oscilações da economia atendo-se, apenas, a uma carga tributária menor.
Com a mudança, a Presidência da República, espera que, aproximadamente, 500 mil empresas devedoras serão beneficiadas, conforme divulgação da Agência Brasil de Notícias, imprensa oficial do governo.
Infelizmente, os altos e baixos do mercado que, inclusive, sofre interferência de economias de outros países, provou que a redução do crédito traz conseqüências drásticas para as empresas, repercutindo diretamente no fluxo de caixa. Afinal, deixar de pagar tributo é uma conseqüência preocupante.
É fato que toda legislação deve se basear na realidade de uma nação, devendo acompanhar as transformações da sociedade. A mudança das regras da lei das microempresas é uma prova cabal de que o Poder Legislativo é obrigado a estudar o mercado no que tange a situações passadas para que possa prever situações futuras.
Desde 2008, o mundo enfrenta crises financeiras internacionais. Nesse caso, o processo teve início nos Estados Unidos. Atualmente, a mesma situação se deflagra em países da Europa, preocupando o resto do mundo.
Certamente, a alavanca da economia brasileira sofreu conseqüências graves. As empresas de porte menor, enquadradas num regime diferenciado foram as que mais sofreram as travas da lei tributária e já não era sem tempo que a mudança devia acontecer.
Só resta aos brasileiros observar os desdobramentos do feito. O maior reflexo sobre as empresas que ingressarão no regime deverá ser uma queda nos preços, provocada pela redução da carga. A medida torna o mercado mais competitivo, não só internamente, mas também diante de outros mercados. De qualquer forma, o espera-se que, no próximo ano, mais empregos sejam gerados, produzindo mais renda e automaticamente, mais arrecadação, objeto de consumo do poder público para fins de execução do seu papel diante da sociedade.
È bom saber que existem preocupações de apoio ao desenvolvimento das mcroempresas.
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