Pular para o conteúdo principal

MICROEMPRESÁRIOS FINALMENTE PODEM CELEBRAR ALTERAÇÕES DA LEI DAS MICROEMPRESAS


Os microempresários têm um grande motivo para comemorar: O governo federal acaba de sancionar grandes e importantes modificações na lei geral das micros e pequenas empresas.

A Lei Complementar 139/11, publicada no Diário Oficial de 11 de novembro e que entra em vigor em 01 de janeiro de 2012, promoveu sérias e benéficas alterações para as empresas enquadradas no Simples Nacional. A mudança que já era esperada desde o final do ano passado traz um profundo alívio para os empreendedores que já estavam sem dormir imaginando o aumento da carga tributária por conta da exclusão do regime.

Acontece que, segundo a legislação passada, o limite para recolhimento de tributos de forma simplificada era R$2.400.000,00. Com a alteração da lei, o limite passou a R$3.600.000,00. A grande vantagem é que muitas organizações permanecerão no regime, enquanto outras poderão ingressar e aquelas que foram excluídas por conta do aumento do faturamento poderão retornar.

A iniciativa do governo demonstrou a conscientização da importância das micros e pequenas empresas no país uma vez que, segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, a economia brasileira é comandada por 93% de empresas participantes do Regime Simplificado de Contribuições e Tributos Federais - Simples Nacional. A geração de empregos e a produção da renda são quesitos relevantes para a formação do Produto Interno Bruto – PIB.

Numa breve análise da carga tributária suportada por empresas comerciantes que recolhem tributos de forma presumida, a diferença é bastante considerável.

Regime - Receita- (%)-IRPJ-CSLL-PIS-COFINS-CPP-ICMS

Lucro Presumido-3.600.000,00 -16,87%- 1,2%-0,72%-0,65%-3%-1,11%-10,20%

Simples (2012)-3.600.000,00-11,61%-0,54%-0,54%-0,38%-1,60%-4,60%-3,95%

• 1 A Contribuição Previdenciária Patronal – CPP foi calculada sobre o montante de 200.000,00, pagos a título de salários e que corresponde a R$40.000,00, o que representa 1,11% sobre o faturamento.

• 2 Foi considerado uma compensação de 40% em razão da sistemática do imposto. O recolhimento foi de R$367.200,00 que corresponde a 10,20% do faturamento. A alíquota utilizada foi 17%.

De acordo com o quadro acima, é visível a redução da carga tributária em razão do Simples. Nesse contexto, as empresas que permaneciam no sistema de recolhimento do lucro presumido terão uma queda considerável da carga tributária. Observa-se, inclusive, que o valor pago a titulo de INSS patronal cairá consideravelmente, visto que, com a mudança recolherá, a partir de 2012, um percentual fixo sobre o faturamento.

A Lei Complementar 139 trouxe algumas novidades para os pequenos empresários, a saber:

 Revisão da tabela a partir de janeiro de 2015;
 Aumento do limite do micro empreendedor individual para R$360.000,00;
 Definiu limite de até R$3.600.000,00 para exportações;
 Definiu normas para o ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou pagos a maior;
 Possibilidade de parcelamento de débitos em até 60 meses e
 Comunicação eletrônica em portal próprio.

Dentre elas, a possibilidade de parcelar débitos tributários é uma grande conquista para a sociedade, uma vez que com a criação do Simples, o legislador não se preocupou com as oscilações da economia atendo-se, apenas, a uma carga tributária menor.

Com a mudança, a Presidência da República, espera que, aproximadamente, 500 mil empresas devedoras serão beneficiadas, conforme divulgação da Agência Brasil de Notícias, imprensa oficial do governo.

Infelizmente, os altos e baixos do mercado que, inclusive, sofre interferência de economias de outros países, provou que a redução do crédito traz conseqüências drásticas para as empresas, repercutindo diretamente no fluxo de caixa. Afinal, deixar de pagar tributo é uma conseqüência preocupante.

É fato que toda legislação deve se basear na realidade de uma nação, devendo acompanhar as transformações da sociedade. A mudança das regras da lei das microempresas é uma prova cabal de que o Poder Legislativo é obrigado a estudar o mercado no que tange a situações passadas para que possa prever situações futuras.
Desde 2008, o mundo enfrenta crises financeiras internacionais. Nesse caso, o processo teve início nos Estados Unidos. Atualmente, a mesma situação se deflagra em países da Europa, preocupando o resto do mundo.

Certamente, a alavanca da economia brasileira sofreu conseqüências graves. As empresas de porte menor, enquadradas num regime diferenciado foram as que mais sofreram as travas da lei tributária e já não era sem tempo que a mudança devia acontecer.

Só resta aos brasileiros observar os desdobramentos do feito. O maior reflexo sobre as empresas que ingressarão no regime deverá ser uma queda nos preços, provocada pela redução da carga. A medida torna o mercado mais competitivo, não só internamente, mas também diante de outros mercados. De qualquer forma, o espera-se que, no próximo ano, mais empregos sejam gerados, produzindo mais renda e automaticamente, mais arrecadação, objeto de consumo do poder público para fins de execução do seu papel diante da sociedade.

Comentários

  1. È bom saber que existem preocupações de apoio ao desenvolvimento das mcroempresas.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

QUANTO SE TRABALHA PARA COMER?

De vez em quando os jornais divulgam pesquisas dos preços das cestas básicas no Brasil. Em um momento, o preço cai. Em outro, o preço sobe. Assim, o trabalhador caminha lutando para por na mesa o “pão nosso de cada dia”. Um estudo realizado em 1938, em cada localidade do Brasil e em várias empresas, definiu o “salário mínimo ideal” para garantir a alimentação, moradia, vestuário, higiene e transporte do trabalhador brasileiro. Bem, para a mesa da família brasileira, o governo definiu os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional. Essa cesta é composta por alimentos nutritivos, necessários a sua alimentação. Nesse cenário, a única coisa que nos vem à cabeça é que fica cada vez mais difícil, com o salário mínimo, manter uma vida digna e satisfatória. Então, vamos analisar o quanto é necessário trabalhar para por comida no prato, a chamada “ração essencial”. Pesquisa realizada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, mostra a parcela do salário...

CRÉDITOS DE ICMS UTILIZADOS COMO MOEDA DE TROCA

Um dos grandes problemas que as empresas enfrentam diz respeito à sistemática do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Não é a toa que o tributo é o grande vilão do sistema tributário nacional. O imposto que, entre 2004 e 2013, arrecadou cerca de R$2,366 trilhões é considerado o mais complexo em matéria de cumprimento de obrigações impostas pelas legislações estaduais. Com um mecanismo de compensação dos valores embutidos nas aquisições de mercadorias contra o imposto calculado sobre as vendas, em muitas situações, as empresas enfrentam um dilema quanto á formação de saldos credores que não conseguem escoar. As indústrias ainda são um pouco mais beneficiadas, uma vez que podem utilizar os saldos no pagamento do próprio imposto, quitação de dívidas com fornecedores ou mesmo com as transferências dos valores para outros estabelecimentos. O comércio se vê mais prejudicado porque as possibilidades legais não são as mesmas. Entretanto, há casos em que os c...