EMPREGOS FORMAIS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODEM REDUZIR SEM O BENEFÍCIO DO IR PARA OS EMPREGADORES?

Parece que nem tudo está perdido para o “braço direito” das donas de casa. A questão é que foi elaborado o Projeto de Lei no 71/2011, que pretende estender, até 2018, a possibilidade de deduzir, nas declarações dos empregadores, os valores pagos, a título de contribuição previdenciária, dos empregados domésticos.
O benefício foi concedido em 2006 e a dedução é feita sobre o valor da valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. Mesmo sendo limitada a um empregado, por declaração, a medida trouxe muitos benefícios à classe, pois, segundo dados fornecidos pela Receita Federal e divulgados pela Agência Brasil, mais de 700 mil empregados e empregadas domésticas saíram da informalidade entre 2006 e 2010.
Mas, como toda moeda tem dois lados, a Receita Federal estima uma baixa na arrecadação na ordem de R$500 milhões nas declarações de 2010. O número é expressivo para o poder público. Tanto que em fevereiro foi divulgada uma norma que extingue o benefício em 2011, cujos valores de dedução serão informados nas declarações de 2012.
Considerando o aumento de registros de carteiras assinadas o que, conseqüentemente, movimenta a economia através dos salários pagos aos empregados, o que será da classe de 2012 em diante? Haverá aumento do desemprego? Não é muito difícil de entender, pois, se já não é fácil pagar o salário, anda que mínimo, fica ainda pior pagar mais imposto de renda pela extinção do benefício.
É bom lembrar ao governo que trabalho formal é uma forma de erradicar, ainda que em pequena escala, a fome e a pobreza. Mais interessante é combater o problema na origem, ao invés de ter que manter programas sociais pela incapacidade de atender os direitos mais básicos do cidadão. Além do mais, a questão passa, também, pela valorização do profissional e a elevação da auto-estima, pois, trabalhador em atividade, se sente parte da sociedade, ainda que ainda de forma não tão favorecida.
Sugestão de pauta publicada pelo Jornal Extra em 22.04.2011.
FONTE: Agência Brasil de Notícias e SENADO FEDERAL
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