Pular para o conteúdo principal

ICMS VERDE QUE TE QUERO VER

Em tempos de temperaturas elevadas e aquecimento global, muitas populações, quem sabe, estejam começando a pensar sobre os reflexos do descaso com o meio-ambiente.

Tão grave é a situação, no que diz respeito à preservação do meio-ambiente, que políticas públicas (poucas, a meu ver) são criadas com a finalidade de incentivar a redução dos agentes poluidores do meio em que vivemos.

Preservação de áreas florestais, saneamento básico e descontaminação do sistema fluvial e marítimo são cuidados que se fazem urgentes.

Atualmente, movimento liderado por iniciativas como a do Greenpeace, por exemplo, pressiona empresas a abandonarem fontes fósseis de geração de energia a passarem a adotar energias renováveis como a solar e a eólica.

A utilização do petróleo e do carvão em larga escala aumenta a produção de gás carbônico na atmosfera, tão nocivo ao planeta.

Afinal, quem nunca ouviu falar do efeito estufa? O que falta para o ser humano se conscientizar definitivamente de que o problema precisa ser combatido desde já, visando não comprometer a vida futura na Terra.

Um exemplo bem próximo da realidade dos brasileiros foi o último apagão que ocorreu ontem (04 de fevereiro) e que prejudicou mais de um milhão de pessoas.

O ocorrido se deve devido “ás restrições de um modelo centralizado de suprimento de eletricidade”. Declara Ricardo Baitelo, coordenador de Energia do Greenpeace.

Para Ricardo, já existem opções viáveis de energia renovável no país. Sendo assim, o que ainda falta? Iniciativa pública, penso eu.

No universo tributário brasileiro, uma medida relevante tem sido adotada por vários estados com a finalidade de incentivar os municípios a cuidar da biodiversidade através de tecnologias de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos e tratamento de esgotos, além das áreas de florestas preservadas. Nesse cenário, existe o ICMS Ecológico.

Os reflexos da medida também refletem na credibilidade das empresas, diante do mercado internacional, inclusive.

A Constituição Federal de 1988 definiu, em seu artigo 148, que vinte e cinco por cento da receita oriunda da arrecadação do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços – ICMS seja destinada aos municípios, de acordo com o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em razão de área, população...

Considerando o estímulo aos cuidados com o ecossistema, cada unidade da federação que institui o ICMS ecológico ou ICMS Verde, como o Rio de Janeiro o denomina, não só estimula a proteção da natureza, como também propõe emprego de novas tecnologias sem contar, é claro, que o município que mais preservar áreas, mais terá chances de aumentar a fatia no bolo, através do repasse do tributo, de acordo com o fundo de participação.

Cada empresa que atender ao programa pode ser beneficiada com benefício fiscal, definido pelo estado.

Dados do Greenpeace revelam que, em 2009 (no primeiro ano de implantação), o Rio de Janeiro repassou dezessete milhões de reais aos municípios, em razão de áreas preservadas.

Os números falam por si, mas muitos entraves ainda dificultam seu crescimento.
Recente artigo publicado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – FENACON o principal problema é a inconsistência dos dados que identificam os cálculos dos valores repassados.

Assim, “preocupada com a falta de transparência, a gestora da Área de Proteção Ambiental (APA) do Ibirapuitã e presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santana do Livramento (CMMA Livramento), Eridiane Lopes da Silva,... encaminhou um ofício à Secretaria de Fazenda pedindo o detalhamento do orçamento destinado pelo Estado ao município para que a parcela oriunda da área preservada seja reinvestida no espaço.” Citou o artigo.

A verdade existente, entre muitas outras, é que no Brasil não há planejamento. As leis são criadas sem que se pense nos seus reflexos.

Dessa maneira, grandes ideias acabam não rendendo o esperado. Certamente, poucos brasileiros ouviram falar do ICMS Verde.

Pouco se divulga na mídia. Os próprios governos estaduais deveriam tomar essa iniciativa. A contrapartida do incentivo é o aumento do índice de desenvolvimento humano e a consequente realização do papel do estado.

Foto: planetasustentavel.abril.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MC DIA FELIZ, UM SANDUICHE TRANSFORMADO EM SORRISO

Não é novidade pra ninguém que num determinado dia do mês de agosto, “celebramos” o MC DIA FELIZ. Entra ano, sai ano e o tom do amarelo da logomarca MC Donalds ganha um brilho especial. Afinal, apreciar um belo BIG MAC nesse dia, ganha um sabor especial: O sabor da solidariedade humana. Pois é, a campanha que já é realidade desde 1988, foi criada com a finalidade de obter recursos para manter instituições que mantém o tratamento de combate ao câncer. Desde sua implantação, a venda dos sanduiches BIG MAC já arrecadou mais de 100 milhões de reais, revertidos para mais de 100 instituições, em mais de 20 estados brasileiros. A edição de 2010 que acontecerá em 28 de agosto, próximo, beneficiará 69 projetos de 58 insituições em todo o Brasil. É importante dizer que, em 2009, a campanha arrecadou R$11.661.422,24 com a venda de, aproximadamente, 1,34 milhão de sanduiches BIG MAC. A obra social tem grande visibilidade em nosso país, mas, certamente, muitos de nós não temos muita noção dos bast...

Quando sair do Simples Nacional?

Quando devo sair do Simples e migrar para o lucro real? Essa pergunta é frequente. Os pequenos negócios ingressam no regime simplificado para arrecadar tributos do negócio. Segundo o estatuto do Simples, as empresas que faturam até R$180 mil reais ao ano, recolherão 4% quando a atividade é o comércio e 4,5% quando for indústria. Tendo lucro ou prejuízo as empresas enquadradas no Simples recolherão os tributos sobre o faturamento. Quais são calculados os tributos do lucro real? Quando optam pelo lucro real, as empresas recolhem os mesmos tributos do Simples. O que muda é a forma de cálculo. Os tributos dos quais há exclusão do custo de aquisição são o ICMS, o IPI e o PIS e a COFINS. No caso da contribuição social sobre o lucro liquido e do imposto de renda da pessoa jurídica, essas contribuições serão cobradas apenas se a empresa tiver lucro, estando no lucro real. O PIS e a COFINS têm alíquota de 9,25% a ser segregado do estoque e calculado sobre a venda. Lei...