Tenho recebido emails que relatam dúvidas de empresários em relação aos produtos que comercializam e sobre como devem proceder para emitir a nota fiscal porque esses produtos são tratados pelo regime da substituição tributária. O problema é que nos grandes centros, mais de noventa por cento das mercadorias comercializadas nos supermercados é tratada com uma sistemática diferenciada. Isso se deve ao fato do fisco estadual querer controlar mais a arrecadação, concentrando o recolhimento do ICMS na indústria e desobrigando aos demais contribuintes (distribuidor e varejo) de ter que repassar o tributo aos cofres públicos, salvo exceção prevista na legislação. Embora, cada estado tenha competência para legislar sobre o Imposto Sobre Mercadorias e Serviços, no que diz respeito à substituição tributária (ST), há um consenso de procedimentos definido em convênios e protocolos para os casos de acordos entre os estados, através dos quais as operações são realizadas entre as unidades da feder...
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