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Mostrando postagens de novembro, 2013

O COMÉRCIO E AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

Tenho recebido emails que relatam dúvidas de empresários em relação aos produtos que comercializam e sobre como devem proceder para emitir a nota fiscal porque esses produtos são tratados pelo regime da substituição tributária. O problema é que nos grandes centros, mais de noventa por cento das mercadorias comercializadas nos supermercados é tratada com uma sistemática diferenciada. Isso se deve ao fato do fisco estadual querer controlar mais a arrecadação, concentrando o recolhimento do ICMS na indústria e desobrigando aos demais contribuintes (distribuidor e varejo) de ter que repassar o tributo aos cofres públicos, salvo exceção prevista na legislação. Embora, cada estado tenha competência para legislar sobre o Imposto Sobre Mercadorias e Serviços, no que diz respeito à substituição tributária (ST), há um consenso de procedimentos definido em convênios e protocolos para os casos de acordos entre os estados, através dos quais as operações são realizadas entre as unidades da feder...

AS EMPRESAS, AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE RISCO E A TOMADA DE DECISÕES

Muitos empresários focam o objeto do comércio e a grande preocupação com as vendas e a margem de lucro, rotineiramente, os fazem esquecer outros pontos de extrema importância: a carga tributária e as demais exigências relativas á legislação tributária. Já vi muita empresa líder de mercado se instalar em determinada região e, posteriormente, ser surpreendida com tantas exigências quanto ao cumprimento da legislação. Nos dias atuais, o cruzamento de dados é capaz de identificar incoerências quanto a valores declarados e valores efetivamente pagos. Além disso, o excessivo número de declarações a serem transmitidas e a falta de acompanhamento da legislação, muitas vezes, provoca erros quanto ao preenchimento ou mesmo quanto à inexatidão das informações prestadas. É claro que os empresários, especialmente, aqueles titulares de empresas de pequeno e médio porte, não tem estrutura operacional para uma assessoria eficiente, mas, infelizmente, é preciso estar “antenado” com o olhar do f...

CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS COMO MEDIDA DE REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO

O que é Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM utilizada na Classificação Fiscal de Mercadorias Nomenclatura Comum do MERCOSUL é um sistema de códigos criado em 1995 para promover o comércio internacional, além de auxiliar nas estatísticas relativas ao comércio exterior. Este código apresenta oito dígitos e, na prática, determina a carga tributária que o produto suportará nas etapas de industrialização e comércio. Cabe a Receita Federal do Brasil - RFB, em caso de dúvida, através da Solução de Consulta, definir a NCM de uma determinada mercadoria. No dia-a-dia das empresas, a falta de classificação correta enseja muitos problemas, que vão desde a impossibilidade de escrituração de nota fiscal no Livro Registro de Entradas, passando por comercialização com tributo recolhido a menor ou a maior, aproveitamento indevido de crédito, apreensão em postos de fronteira, até o questionamento dos órgãos de fiscalização culminando em autuações, por vezes, milionárias. Sendo assim, é de EXT...