Instituídas respectivamente em 1970 e 1988, as contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS tem provocado muita polêmica desde suas criações.
A primeira delas, o PIS, foi instituída para promover a integração do trabalhador na sociedade o que, na prática, custeia o seguro desemprego, bem como o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que receberam até dois salários mínimos no ano anterior.
A COFINS, instituída com a Constituição Federal de 1988 e regulamentada em 1991, tem a finalidade de manter a seguridade social.
Tais tributos, de competência da União e administrados pela Receita Federal do Brasil, passaram a gerar muita confusão para as empresas após a adoção da nova sistemática de cobrança que ocorreram em 2003 e 2004, respectivamente pelas leis nos 10.637de 2002 e 10.833 de 2003.
Até aquelas datas as empresas recolhiam as contribuições tomando por base 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, calculados sobre o faturamento, independente da atividade.
Com o propósito de reduzir a carga tributária, o governo federal, decidiu mudar a forma de cobrança, adotando alíquotas específicas para recolhimento dos tributos.
Com a nova vigência, o PIS passou a 3,65% e a COFINS, 7,6%, se tributadas pelo regime do lucro real, observadas todas as exceções definidas emr lei. A novidade é que, além da majoração das alíquotas, a partir daquelas datas, as empresas poderiam descontar créditos sobre os valores das mercadorias adquiridas para revenda, sobre os bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços, observando-se todas as demais disposições legais.
Foi aí que começou a confusão. A primeira delas diz respeito ao conceito de insumos e do que deveria ser descontado como crédito, em razão das particularidades de cada empresa.
A impossibilidade de creditamento que reduz o tributo a recolher, tal qual a sistemática do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, fez com que alguns setores da economia se sentissem prejudicados com o aumento do custo tributário.
É fato que a dinâmica econômica, não apenas do mercado interno, mas também em relação a economias internacionais, mostram que as margens de lucratividade das empresas sofrem diretamente os reflexos dos altos e baixos do mercado.
Por esse motivo, além do emaranhado de obrigações a serem cumpridas pelas empresas, o governo federal está analisando a possibilidade de unificar os dois tributos e redefinir a sistemática.
Em razão de possíveis alterações na legislação que trata do PIS e da COFINS, muitas estimativas devem ser levadas em consideração e muitas reuniões entre o Ministério da Fazenda e as entidades de classe precisam ser realizadas objetivando uma redefinição do sistema baseada em dados reais e que considere benefícios já concedidos a alguns setores econômicos.
Pra finalizar, cabe ressaltar que a arrecadação da COFINS ocupa o segundo lugar no ranking dos tributos federais e vem batendo recordes periódicos. Seus montantes só perdem para o Imposto de Renda, também administrado pela Receita Federal.
Fontes:
Receita Federal do Brasil
Jornal Estado de São Paulo

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