

Trata-se de um mecanismo da legislação tributária que permite ao contribuinte fazer a compensação do tributo em momento diferente da entrada da nota fiscal. Quer dizer que o direito quanto ao aproveitamento do imposto se dá fora do prazo. No caso do PIS/COFINS, assim como o ICMS, os créditos poderão ser aproveitados/descontados até cinco anos a contar da data da entrada da mercadoria no estabelecimento.
Nesse contexto, alguns administradores dificultam o fluxo de caixa das empresas, a partir do momento em que, mesmo escriturando as notas fiscais de aquisição, deixam de aproveitar o crédito do tributo.
Dessa forma, é recomendável que a escrita fiscal seja revisada no que diz respeito aos livros e documentos fiscais.
O benefício não se aplica apenas a o aumento do imposto a recuperar como também quanto a possíveis questionamentos por parte das fiscalizações.
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