EMPREGOS FORMAIS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PODEM REDUZIR SEM O BENEFÍCIO DO IR PARA OS EMPREGADORES?
Parece que nem tudo está perdido para o “braço direito” das donas de casa. A questão é que foi elaborado o Projeto de Lei no 71/2011, que pretende estender, até 2018, a possibilidade de deduzir, nas declarações dos empregadores, os valores pagos, a título de contribuição previdenciária, dos empregados domésticos. O benefício foi concedido em 2006 e a dedução é feita sobre o valor da valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. Mesmo sendo limitada a um empregado, por declaração, a medida trouxe muitos benefícios à classe, pois, segundo dados fornecidos pela Receita Federal e divulgados pela Agência Brasil, mais de 700 mil empregados e empregadas domésticas saíram da informalidade entre 2006 e 2010. Mas, como toda moeda tem dois lados, a Receita Federal estima uma baixa na arrecadação na ordem de R$500 milhões nas declarações de 2010. O número é ex...