Instituída em 1993, a Substituição Tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS-ST, foi criada para controlar a arrecadação por parte dos estados que vivenciam a sonegação fiscal. A modalidade de recolhimento do imposto gera muita polêmica nas empresas, uma vez que, além de exigir um controle muito grande por parte dos estoques, também é trabalhoso por conta de uma infinidade de produtos tributados sob o regime. A sistemática é confusa, principalmente, para os pequenos e médios empresários que não possuem uma estrutura adequada e que possa controlar a emissão de guias e o cálculo do tributo. As dúvidas também surgem em razão de uma infinidade de decretos, portarias e instruções normativas que os diversos estados publicam e que definem as normas para o pagamento da ST. Isso tudo ocorre porque, sendo o ICMS, um imposto estadual, cada unidade da federação define regras para o cálculo. Dessa forma, a comercialização entre os estados exige que as empre...
Meu objetivo é promover a metamorfose de empresários e empresas através de estratégias que exorcisam o prejuizo. Por isso, faça como dezenas de gestores, receba notificação de novas publicações na sua caixa de emails, clicando em INSCREVER-SE. Marque a caixa de CAPTCHA e confirme sua inscrição no link enviado ao seu endereço eletrônico. Você também poderá receber dicas de gestão, clicando no link "Receba nossas dicas de gestão" ao final de cada artigo. Te aguardo. Sueli Angarita