Foi dado o pontapé inicial para o Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-base 2011. A Receita Federal do Brasil acaba de publicar as regras para o preenchimento da declaração. A Instrução Normativa 1.246 de 2012 definiu os critérios para este ano. Desta forma, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$23.499,15; rendimentos isentos ou não tributáveis, ou mesmo tributáveis exclusivamente na fonte, no montante superior a R$40.000,00. Os contribuintes que obtiveram ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Em relação à atividade rural, está obrigado a transmitir a declaração o contribuinte que tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$117.495,75. Este ano o programa trouxe algumas novidades: A partir de agora, estão obrigados ao uso do certificado digital na transmissão da declaração a pessoa física que obteve rendiment...
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