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Mostrando postagens de agosto, 2014

REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES DE NATUREZA COMPLEXA

Uma nova problemática teve início no Brasil há oito anos, desde que o Simples Nacional foi instituído. Em 2006, os questionamentos dos empresários, ao invés de terminarem, apenas mudaram o foco, ao contrário do que era esperado. Inicialmente, a Lei Complementar 123/06, “nasceu” com o propósito de unificar os tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo, não só a burocracia, como também e, principalmente, a carga tributária. Até então, as empresas requisitavam o enquadramento no regime a cada esfera de governo, separadamente, através do Super Simples. A partir do surgimento do Simples Nacional (LC 123), a Comissão de Gestão do Simples Nacional, juntamente com a Comissão de Gestão para Rede Nacional de Simplificação de Tributos e com o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, presididos pela União, passaram a ministrar sobre procedimentos relacionados ao estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte. A referida lei complementar criou tabelas segregadas por ...