Uma nova problemática teve início no Brasil há oito anos, desde que o Simples Nacional foi instituído. Em 2006, os questionamentos dos empresários, ao invés de terminarem, apenas mudaram o foco, ao contrário do que era esperado. Inicialmente, a Lei Complementar 123/06, “nasceu” com o propósito de unificar os tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo, não só a burocracia, como também e, principalmente, a carga tributária. Até então, as empresas requisitavam o enquadramento no regime a cada esfera de governo, separadamente, através do Super Simples. A partir do surgimento do Simples Nacional (LC 123), a Comissão de Gestão do Simples Nacional, juntamente com a Comissão de Gestão para Rede Nacional de Simplificação de Tributos e com o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, presididos pela União, passaram a ministrar sobre procedimentos relacionados ao estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte. A referida lei complementar criou tabelas segregadas por ...
Meu objetivo é promover a metamorfose de empresários e empresas através de estratégias que exorcisam o prejuizo. Por isso, faça como dezenas de gestores, receba notificação de novas publicações na sua caixa de emails, clicando em INSCREVER-SE. Marque a caixa de CAPTCHA e confirme sua inscrição no link enviado ao seu endereço eletrônico. Você também poderá receber dicas de gestão, clicando no link "Receba nossas dicas de gestão" ao final de cada artigo. Te aguardo. Sueli Angarita