As empresas que comercializam mercadorias tratadas sob o regime da substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS/ST conhecem o trabalho que o setor comercial, compras e fiscal têm para realizar suas operações. A ST foi instituída em 1993 e regulamentada pelo Convênio ICMS no 81/93. Através dela, o legislador determinou que os produtos definidos em ato da administração tributária estadual passaria a ter o ICMS, relativo ás operação posterior, cobrado antecipadamente no total da nota fiscal e repassado ao estado do estabelecimento destinatário da mercadoria. A legislação também definiu responsabilidades para a retenção e o recolhimento do imposto que na qualidade de sujeito passivo por substituição. Via de regra, a responsabilidade caberá ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações ou prestações subsequentes. Segundo o...
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