Já faz dois anos que o contribuinte aguarda a regulamentação acerca da publicação do Ato Declaratório no 1 de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de maio do mesmo ano. Através da publicação, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza a desistência de recursos em ações judiciais nos casos em que contribuintes que receberam valores pagos acumuladamente relativos há anos anteriores tiveram, indevidamente, a retenção do Imposto de Renda na Fonte. O que ocorre é que o procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva. A sistemática aplicada indevidamente fez com que o imposto fosse retido a maior, uma vez que se o contribuinte recebeu R$20.000,00 arcou com uma alíquota de 27,5% que equivale a R$4.807,22. Entretanto, o valor correto seria de R$375,64 que corresponde a uma alíquota de 7,5%. Como podemos perceber, a diferença é considerável e para alguém que recebe este valor, certamente, fa...