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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

E-COMMERCE E GUERRA FISCAL - POR SUELI ANGARITA

A POLÊMICA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE SOBRE RENDIMENTOS ACUMULADOS

Já faz dois anos que o contribuinte aguarda a regulamentação acerca da publicação do Ato Declaratório no 1 de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de maio do mesmo ano. Através da publicação, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autoriza a desistência de recursos em ações judiciais nos casos em que contribuintes que receberam valores pagos acumuladamente relativos há anos anteriores tiveram, indevidamente, a retenção do Imposto de Renda na Fonte. O que ocorre é que o procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva. A sistemática aplicada indevidamente fez com que o imposto fosse retido a maior, uma vez que se o contribuinte recebeu R$20.000,00 arcou com uma alíquota de 27,5% que equivale a R$4.807,22. Entretanto, o valor correto seria de R$375,64 que corresponde a uma alíquota de 7,5%. Como podemos perceber, a diferença é considerável e para alguém que recebe este valor, certamente, fa...

MICRO-EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, VOCÊ CONHECE SUAS OBRIGAÇÕES COM A RECEITA?

Decidi escrever esse artigo com a finalidade de esclarecer aos micro-empreendedores individuais sobre suas obrigações perante o fisco. O que tenho observado é que alguns profissionais se interessaram pela nova sistemática que beneficia aos empreendedores que tem faturamento relativamente baixo. Em outras palavras, quem tem receita de até R$36.000,00 ao ano, pode se enquadrar no novo regime que visa reduzir a informalidade e permitir que algumas atividades possam fazer contribuição para a previdência oficial. Os novos contribuintes pagarão contribuições mensais no valor de R$59,40. A opção pelo regime implicará nas seguintes contribuições: 1. ICMS, quando envolver circulação de mercadorias 2. ISS, quando envolver prestação de serviços. 3. Contribuição Previdenciária. Não estará sujeito ao: 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 4. Contribuição para o Financiamento da Segur...